Integrantes:
- Profª Jozélia Maria de Souza Correia (presidente)
- Prof. Éder Galinari Ferreira
- Profª Ednilza Maranhão dos Santos
- Profª Fernanda Cristina Bezerra Leite
- Profª Gustavo Ribeiro de Oliveira
- Profª Carmen Sílvia Zickel
Link para modelos de documentos e Resolução vigente
https://drive.google.com/drive/folders/1B-S4zNM6hDxTjcQh_DSdn1u1G6j4NBlz
Atribuições:
I - emitir parecer sobre projetos de pesquisa com ou sem recursos financeiros, desenvolvidos no Departamento;
II - orientar e fiscalizar as autorizações legais e pertinentes às ações desenvolvidas nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
III - emitir pareceres sobre projetos de ensino, pesquisa e extensão cujos coordenadores proponentes tenham descumprido suas obrigações descritas no Art. 5º, inciso XVII deste Regimento Interno;
IV - solicitar informações e emitir periodicamente declarações sobre o andamento dos projetos, identificando: o número de projetos vigentes, seus títulos, as áreas de conhecimento, as durações previstas dos projetos; as decisões do CTA que os autorizaram; os coordenadores e os membros, com as devidas cargas horárias dedicadas; a adimplência na entrega dos relatórios parciais e finais; e as relação dos bens tombados e adquiridos nos âmbitos dos projetos, sob a guarda dos respectivos coordenadores;
V - emitir pareceres em outros assuntos de sua área de atuação;
VI - buscar, identificar e divulgar editais de fomento, em sua área de competência, junto ao corpo docente;
VII - sugerir e orientar os docentes na seleção e supervisão de bolsistas ou voluntários em projetos de sua competência;
VIII - alimentar a base de dados do Departamento de Biologia com as informações referentes aos projetos aprovados, em vistas à ampla divulgação das produções técnico-científicas em desenvolvimento.
IX - orientar docentes quanto à estrutura e documentos necessários à abertura de processos relativos à Projetos de Pesquisa.
X - identificar as áreas de prioridade para capacitação e desenvolvimento científico do corpo docente do Departamento;
XI - orientar docentes no planejamento e organização de eventos acadêmico-científicos;
XII - encaminhar convites e orientar a participação de docentes em comitês, comissões científicas, conselho editorial de revistas científicas, técnicas e culturais ou de instituições de capital público ou privadas;
XIII - apoiar e orientar a publicação ou organização de: livro científico, didático, cultural ou técnico, desenvolvimento de aplicativos computacionais, registrados ou publicados em livros ou revistas indexadas e de registro de patente;
XIV - aplicar os devidos controles conforme estabelecido nas resoluções vigentes.
Fluxograma: